Desde de julho, o Brasil tem uma lei que define diretrizes para uma política pública de formação de leitores. Apelidada de "Lei Castilho", o Programa Nacional do Livro e da Escrita - o PNLE -, define que o próximo presidente, junto dos ministérios envolvidos e ouvindo a sociedade civil, deverá criar um Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL), que valerá por dez anos.
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"Olha a onda" / Kwame Alexander (texto) e Daniel Miyares (ilustrações)[/caption]
Essa é a primeira lei que reconhece a leitura como um direito de todos e que obriga os governos a criarem planos decenais de leitura, tendo como base quatro princípios: 1-) Democratização do acesso; 2-) Fomento à leitura e à formação de mediadores; 3-) Valorização institucional da leitura e do seu valor simbólico e 4-) Fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro.
A ideia é que esses planos não sejam apenas cartas de boas intenções, mas que sejam, por força da "Lei Castilho", colocados em prática para fomentar e proteger a leitura literária por meio, inclusive, da valorização do mercado de livros e seus produtores (de autores e ilustradores a mediadores).
José Castilho Marques Neto, que foi secretário-executivo do PNLL e ajudou a escrever o plano em vigor, é idealizador do Programa Nacional do Livro e da Escrita e, por 12 anos, tentou transformá-lo em lei, o que só aconteceu com a apresentação do projeto pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN), há dois anos, com ajuda do próprio Castilho e de outros especialistas. "Lei Castilho" tem sido chamada dessa forma em homenagem a seu idealizador, que conversou com o
Blog da Brinque.
"A lei foi pensada desde o início desse processo, por volta de 2006, como um grande fio condutor de programas formadores de leitores que seriam realizados como Política de Estado e não como políticas de governos passageiros", explica ele.
A seguir, trechos da conversa que o
Blog da Brinque manteve, por e-mail, com Castilho:
Blog da Brinque: A Lei Castilho define, pela primeira vez, que a leitura e a escrita são direitos e propõe um marco legal para orientar políticas de democratização do acesso à leitura. O que significa isso para o nosso país?
José Castilho Marques Neto: Como todas as lutas por direitos, a lei 13.696/2018 que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita – PNLE é, antes de tudo, uma conquista das muitas gerações que batalham diuturnamente pela formação de leitores no Brasil. É o nosso primeiro marco legal, que determina quais os parâmetros e rumos que a política pública federal deverá tomar para construir programas, projetos e ações de formação de leitores no Brasil. A lei determina, dentro do grande escopo da democratização do acesso à leitura para todos como um direito humano, que todos os quatro eixos consagrados pelo atual Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL – sejam perpetuados como condutores de toda e qualquer ação aplicável
da PNLE: democratizar o acesso, fomentar mediadores de leitura, fomentar a valorização social da leitura e da escrita e apoiar a extensa economia criativa da leitura.
BB: E qual é a importância de um marco legal para garantir a formação leitora nesses parâmetros?
José Castilho: Sem o apoio de legislação pertinente e injeção real de recursos todos os programas podem são meras formalidades do jogo político. Em 12 de julho de 2018, o Brasil conquistou com a Lei da PNLE [que tem sido chamada "Lei Castilho"] seu marco legal, agora é a batalha continuada para forjar um novo PNLL que, orientado pela PNLE, conquiste orçamento adequado para cumprimento de suas metas e objetivos decenais.
"Defendo que haja normas legais específicas que atendam objetivamente os vários elos da cadeia do livro e da leitura, mas entendo que elas se subordinam ao objetivo que deveria unir a toda a cadeia, da autoria à distribuição e divulgação da escrita, que é a formação e manutenção de leitores no nosso país. É o leitor que nos une e nos organiza!"
BB: A Lei dá um marco legal abrangente. O que motivou pensar essa lei para além do óbvio, do mínimo?
José Castilho: A lei foi pensada desde o início desse processo, por volta de 2006, como um grande fio condutor de programas formadores de leitores que seriam realizados como Política de Estado e não como políticas de governos passageiros. O que se buscou foi a afirmação legal do conceito fartamente comprovado de que não se constroem leitores à curto prazo mas - principalmente em países com a história de negação do direito à leitura como o Brasil - essa é uma tarefa que envolverá muitas gerações de formadores e mediadores. Ao ser formulada como lei e não como programa ou plano, esse marco legal cria também uma orientação estratégica para o governo federal e para o conjunto dos Estados e Municípios brasileiros na formulação de suas políticas, programas e ações de fomento à leitura.
BB: De que forma você acredita que a "Lei Castilho" comece a impactar concretamente as legislações e iniciativas públicas já existentes?
José Castilho: Antes de tudo, eu espero e vejo a possibilidade de que a Lei 13.696/PNLE impactará a organização legal e estratégica dos governos nos três níveis da federação. Se espera uma racionalidade na aplicação dos recursos e uma orientação segura para que os legisladores se concentrem em pontos que são realmente importantes para formar leitores. Hoje há uma enxurrada de projetos de lei no Congresso Nacional pautando diversas reivindicações pontuais para o setor do livro, leitura, literatura e bibliotecas. Se partirmos da Lei da PNLE como um parâmetro construído pelo consenso do atual Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL, certamente teremos a possibilidade de fomentar legislações específicas que se somam setorialmente ao que define a legislação mais abrangente representada pela PNLE. Defendo que haja normas legais específicas que atendam objetivamente os vários elos da cadeia do livro e da leitura, mas entendo que elas se subordinam ao objetivo que deveria unir a toda a cadeia, da autoria à distribuição e divulgação da escrita, que é a formação e manutenção de leitores no nosso país. É o leitor que nos une e nos organiza!
"Todo o avanço na formação leitora e, no caso, da aplicabilidade da Lei da PNLE, somente acontecerá se houver a pressão forte e organizada da sociedade civil"
BB: Tem havido diversos retrocessos no campo da leitura e da literatura. A "Lei Castilho" pode ajudar a modificar, por exemplo, o edital do PNLD e outras legislações similares, que tem sofrido críticas da comunidade de especialistas do livro e da leitura?
José Castilho: No contexto atual, em que passamos por uma profunda crise de legitimidade do governo federal e dos poderes instituídos pela República, nada é garantido pela legislação. O casuísmo e as decisões políticas, econômicas, sociais e até jurídicas afrontam até a nossa lei maior que é a Constituição Federal. Isso é público e notório e atestado por expoentes da comunidade nacional e internacional. Seria muita ilusão pensarmos que a Lei 13.696 pudesse modificar a realidade do setor que sofre realmente violações inenarráveis nos últimos tempos, tanto nos programas públicos para formar leitores e manter o que se avançou nos últimos anos, quanto nos efeitos nefastos da crise econômica no setor produtivo e distributivo. Reafirmo hoje com muito maior ênfase o que digo publicamente e em textos desde 2006 quando assumi o primeiro mandato de Secretário Executivo do PNLL: todo o avanço na formação leitora e, no caso, da aplicabilidade da Lei da PNLE, somente acontecerá se houver a pressão forte e or
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"Olha a onda" / Kwame Alexander (texto) e Daniel Miyares (ilustrações)[/caption]
ganizada da sociedade civil e dos setores da cultura e da educação mais próximos ao tema da leitura, da literatura, do livro e das bibliotecas.