EDITAL PARA CLUBES DE LEITURA EM UNIDADES PRISIONAIS EM TODO O PAÍS

25/09/2023

 

A Companhia das Letras anuncia o edital “Projeto Nacional de Clubes de Leitura e Remição de Pena”, que busca selecionar unidades prisionais para receber doações de livros para a formação de clubes de leitura. A iniciativa, que atua em território nacional, é uma continuidade do projeto de formação e aprimoramento de leitores nos sistemas penitenciários, e também tem como objetivo facilitar o acesso de pessoas privadas de liberdade aos livros. O edital oferecerá gratuitamente capacitação para os mediadores e assessoria para a gestão do projeto das penitenciárias selecionadas.

O projeto contemplará vinte unidades prisionais, sendo que cada uma receberá 150 livros (seis títulos distintos, vinte e cinco exemplares por obra). Ao todo, serão doados 3 mil títulos. As inscrições podem ser feitas 19 de setembro e 20 de outubro.

Confira abaixo o edital
Para se inscrever, clique aqui
Termo de adesão direção (download)
Termo de adesão mediador (download)

EDITAL PARA PROJETO NACIONAL DE CLUBES DE LEITURA E REMIÇÃO DE PENA DO GRUPO COMPANHIA DAS LETRAS EM TODO O PAÍS

A editora de livros Grupo Companhia das Letras institui o presente edital para selecionar unidades prisionais e instituições da sociedade civil que atuem em unidades prisionais para receber doações de livros destinados a clubes de leitura. Dando continuidade ao projeto de formação e aprimoramento de leitores nos sistemas penitenciários, e como forma de ampliar o acesso aos livros às pessoas privadas de liberdade no território nacional, serão selecionadas penitenciárias que, além dos livros, terão gratuitamente um curso de capacitação de mediadores de leitura, bem como assessoria para a gestão do projeto de incentivo à leitura. Serão contempladas 20 unidades prisionais, sendo que cada uma receberá 150 livros (6 títulos distintos, 25 exemplares por obra). Ao todo, serão doados 3 mil livros.

A partir da resolução n.º 391 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de maio de 2021, transcrita parcialmente abaixo e que diz:

CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6º, 205 e seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei n.º 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei n.º 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei n.º 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17 a 21, 41 e 126);

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Brasil; CONSIDERANDO que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário tem entre suas atribuições fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário (art. 1º, §1º, IV, da Lei n.º 12.106/2009);

CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que inclui o objetivo de assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, além de promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4); CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 44/2013, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 2/2010, do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a oferta de educação às pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais;

E CONSIDERANDO a Resolução n.º 3/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais;

Torna pública a abertura de inscrições deste edital, regidas de acordo com as seguintes normas:

1. Do objeto
Constitui objeto do presente edital a seleção de 20 (vinte) unidades prisionais, em qualquer estado do Brasil, que executem projetos que incentivem a formação e o aprimoramento do(a) leitor(a) privado(a) de liberdade.
O Grupo Companhia das Letras:
1.1. Doará 3.000 (três mil) livros ao total, que serão distribuídos entre 20 (vinte) unidades prisionais localizadas em diferentes locais do país.
1.2. Constituirá uma curadoria para a seleção dos livros, usando os critérios da bibliodiversidade, graus de dificuldade, temas pertinentes à formação e ao aprimoramento do leitor, além de obras nacionais e estrangeiras, escritas por homens e mulheres, com temas fundamentais à sociedade contemporânea, escritas por autores diversos. A seleção levará em conta também as especificidades dos leitores e das leitoras de cada unidade prisional, podendo variar os títulos de acordo com o projeto contemplado.
1.3. Enviará os livros gratuitamente às unidades prisionais.
1.4. Promoverá gratuitamente um curso de formação de mediadores(as).
1.5. Promoverá gratuitamente reuniões com os(as) coordenadores(as) e mediadores(as) das unidades prisionais para apoiar na gestão do projeto.
1.6. Cederá um instrumento de pesquisa e avaliação no final do ciclo.

2. Das condições
2.1. Estão aptas a participar do edital:
a. As unidades prisionais de regime fechado em todo o país que queiram promover clubes de leituras.
b. As instituições da sociedade civil que já tenham projetos similares em unidades prisionais ou queiram implementar pela primeira vez.
2.2. É vedada a inscrição de instituições de cumprimento de medida socioeducativa na modalidade de internação e de unidades de regime semiaberto.

3. Das inscrições
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 19 de setembro a 20 de outubro, até às 23h59min/horário de Brasília.
3.2. As inscrições serão realizadas por meio de formulário on-line.
3.3. Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo ou aquelas que contrariem qualquer item deste edital.
3.4. As inscrições deverão ser enviadas na íntegra, com todos os itens preenchidos, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à postagem.
3.6. Cada unidade poderá se inscrever com apenas 1 (um) projeto neste edital.

4. Da seleção
4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
a. Etapa 1
I. Habilitação das unidades, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências previstas neste edital.
II. Análise da proposta das unidades.
b. Etapa 2
I. Entrevista com o responsável pelo projeto das unidades prisionais ou das instituições da sociedade civil escolhidas na primeira triagem com a Comissão de Seleção, a ser constituída por profissionais do Grupo Companhia das Letras e outros indicados pela editora.
4.2. A Comissão de Seleção levará em consideração as seguintes diretrizes norteadoras na avaliação dos projetos:
a. Documentos obrigatórios
I. Termo de adesão ao projeto do(a) diretor(a) da unidade prisional.
II. Termo de adesão ao projeto do(a) mediador(a) de leitura.
III. CNPJ da unidade, endereço completo, nome do responsável pelo projeto.
b. Critérios de pontuação
I. Unidades que utilizam ou queiram utilizar estratégias específicas de clubes de leitura destinados a pessoas não alfabetizadas (a exemplo de leituras compartilhadas) ou de baixa formação.
II. Carta de adesão de parceria com a sociedade de civil e/ou universidades.
III. Histórico de projeto igual ou similar em andamento.
IV. Histórico de clubes de leitura vinculados à remição de pena.
4.3. O resultado das unidades e dos projetos das entidades da sociedade civil selecionados será divulgado no site do Grupo Companhia das Letras e nas mídias sociais no dia 27 de novembro de 2023.
4.4. Não serão aceitos pedidos de reconsideração do resultado da seleção.

5. Da doação de livros
5.1. Cabe à curadoria do projeto a seleção dos títulos que serão enviados para cada unidade, não sendo possível negociar posteriormente as obras selecionadas.
5.2. Na composição do acervo, será assegurada a diversidade de autores e gêneros textuais, o aprimoramento e a formação do leitor, sendo vedada toda e qualquer forma de censura.
5.3. As despesas do envio dos livros serão da responsabilidade do Grupo Companhia das Letras.

6. Das obrigações da unidade prisional e/ou da entidade da sociedade civil
6.1. Garantir as autorizações internas para locomoção dos participantes dos clubes para evitar atrasos e faltas, de modo a não comprometer a participação do leitor no projeto.
6.2. Garantir o espaço dedicado aos clubes de leitura.
6.3. Garantir o empréstimo de um exemplar para cada um dos participantes.
6.4. Participar das reuniões periódicas de acompanhamento do projeto promovidas pela editora.
6.5. Garantir que, ao final de cada ciclo, a unidade prisional ou a entidade da sociedade civil preste contas à organização do projeto com as informações de número total de participantes, os eventuais pedidos de remição da pena pela leitura enviados à Vara de Execução Penal, o número de pedidos deferidos e um relatório analisando os resultados do projeto.
6.6. Garantir que cada ciclo aconteça em um prazo de, no máximo, 9 meses.

7. Dos créditos
7.1. Toda e qualquer divulgação por parte das unidades prisionais, das instituições governamentais, dos parceiros públicos ou privados, deverá ser sempre acompanhada do seguinte crédito: Projeto nacional de clubes de leitura e remição de pena do Grupo Companhia das Letras.

8. Das disposições gerais
8.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
8.2. O Grupo Companhia das Letras não irá custear transporte, alimentação, impressão de documentos ou qualquer custo de apoio logístico que não seja o envio dos livros às unidades prisionais, bem como não haverá vínculo empregatício com os respectivos participantes.
8.3. O Grupo Companhia das Letras poderá exibir, divulgar, reproduzir, publicar e/ou utilizar, por qualquer meio ou forma, os resultados da ação, preservando a identidade dos participantes, que só serão mencionados ou gravados mediante autorização.
8.4. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

Compartilhe:

Veja também

Voltar ao blog