Uma análise da precária experiência da liberdade dos negros livres e libertos no Brasil durante o Segundo Reinado, marcada pelo preconceito social e pela marginalização jurídica.
Uma análise da precária experiência da liberdade dos negros livres e libertos no Brasil durante o Segundo Reinado, marcada pelo preconceito social e pela marginalização jurídica.
Uma análise da precária experiência da liberdade dos negros livres e libertos no Brasil durante o Segundo Reinado, marcada pelo preconceito social e pela marginalização jurídica.
Diante de um caso de identidade duvidosa de um preso negro que se suspeitava ser cativo, mas que afirmava ser livre de nascimento, o chefe de polícia do Rio de Janeiro entre 1833 e 1844, Eusébio de Queiróz - em tese o responsável pela repressão à escravização ilegal de africanos e ex-cativos -, certa vez afirmou que seria "mais razoável a respeito de pretos presumir a escravidão, enquanto por assento de batismo, ou carta de liberdade não mostrarem o contrário". A obrigação de provar sua condição de pessoa livre, sob risco de ir a leilão público e retornar aos horrores do trabalho forçado, era apenas um dos obstáculos enfrentados pelos negros brasileiros no exercício de sua incipiente cidadania no Brasil imperial.
Como demonstra o historiador e professor Sidney Chalhoub neste ensaio indispensável, o descaso sistemático das autoridades em relação aos direitos mais básicos da população negra não pode ser dissociado das ilegalidades do tráfico de cativos. Entorpecida pelos pactos de conveniência com a classe proprietária, a vigilância do Estado foi conivente com o contrabando de mais de 700 mil africanos após a proibição nominal do tráfico, em 1831. Essa flagrante ilegalidade sinalizava aos ex-escravos e aos nascidos livres que sua precária experiência da liberdade estava à mercê dos interesses da casta de senhores, disseminando o medo da reescravização e estimulando práticas de resistência social.